Compras internacionais, combustíveis, câmbio e produtos importados tiveram alterações na cobrança
Desde o início do atual governo Lula, em janeiro de 2023, diferentes mudanças tributárias atingiram despesas dos brasileiros. A lista inclui aumentos de alíquotas e retomadas de cobranças que estavam reduzidas ou zeradas.
Não se trata de dez impostos novos: são dez situações de tributação, algumas envolvendo o mesmo imposto. Em determinados casos, o consumidor paga diretamente; em outros, o efeito depende do repasse dos custos pelas empresas.
Também é necessário observar a data: cobranças que pesaram no orçamento durante parte do mandato podem estar reduzidas ou zeradas atualmente.
1. Retomada dos tributos federais sobre gasolina
Em março de 2023, o governo retomou parcialmente a cobrança federal sobre gasolina, depois da desoneração anterior. A medida anunciada naquele momento representava R$ 0,47 por litro em tributos.
A gasolina afeta o orçamento de quem utiliza carro ou motocicleta e pode influenciar despesas com transporte e entregas. Entretanto, a variação do imposto não corresponde necessariamente à mesma alteração na bomba.
Atualização: em 9 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda anunciou a prorrogação, por mais um mês, da desoneração temporária, com alíquotas federais zeradas sobre gasolina. A retomada de 2023 deve, portanto, ser entendida como parte do histórico do mandato.
2. Retomada do PIS/Cofins sobre etanol
O etanol também teve retomada da cobrança em 2023. Na etapa inicial anunciada pelo governo, o valor era de R$ 0,02 por litro.
A cobrança alcançou principalmente motoristas que abastecem com esse combustível. Na escolha entre gasolina e etanol, porém, também entram o preço de venda e o rendimento do veículo.
Atualização: a Fazenda informou que a alíquota zero de PIS/Cofins sobre etanol hidratado também foi prorrogada por mais um mês em outubro de 2026.
3. Retomada da cobrança integral sobre diesel
A cobrança integral de PIS/Cofins sobre diesel retornou em janeiro de 2024, com aproximadamente R$ 0,35 por litro de diesel A — o combustível antes da mistura com biodiesel.
Seu alcance pode ir além dos postos: o diesel participa dos custos do transporte de cargas. Um eventual repasse ao frete pode chegar aos preços de alimentos e outras mercadorias, mas esse efeito não é automático nem uniforme.
4. Imposto federal sobre pequenas compras internacionais
A chamada “taxa das blusinhas” correspondeu à cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 no Programa Remessa Conforme, entre 1º de agosto de 2024 e 11 de maio de 2026.
A medida encareceu compras de roupas, acessórios e outros produtos durante esse período. Desde 12 de maio de 2026, a alíquota federal voltou a zero para essas compras, observadas as condições do programa.
O ICMS permanece entre 17% e 20%, conforme o estado. Ele é um imposto estadual e não deve ser apresentado como cobrança criada pelo governo federal.
5. Aumento do IOF na compra de moeda estrangeira
O Decreto nº 12.499/2025 estabeleceu IOF de 3,5% para compra de moeda estrangeira em espécie. A alteração atingiu quem compra dólares, euros e outras moedas, por exemplo, para viagens.
Em uma operação de R$ 1.000, a aplicação de 3,5% corresponde a R$ 35 de IOF, sem considerar tarifas ou a diferença entre o câmbio comercial e o cobrado pela instituição.
6. Aumento do IOF em determinadas remessas ao exterior
O mesmo decreto estabeleceu 3,5% para remessas destinadas à disponibilidade de recursos de residentes ou familiares no exterior.
O enquadramento importa: remessas com finalidade de investimento receberam tratamento diferente, com alíquota de 1,1% no texto do decreto. Portanto, não é correto aplicar uma única regra a todas as transferências internacionais.
7. Aumento do IOF sobre crédito empresarial
Em 2025, a alíquota diária geral do IOF sobre crédito para empresas passou a 0,0082%, com regras específicas para determinadas operações.
O impacto direto recai sobre empresas que tomam crédito. Para o consumidor, pode existir efeito indireto se o aumento do custo financeiro for repassado aos produtos ou serviços. Isso não significa que todo empréstimo de pessoa física tenha recebido o mesmo aumento.
As alterações do IOF foram objeto de disputa judicial. Em julho de 2025, o STF restabeleceu parcialmente o decreto, mantendo suspensa a cobrança sobre as operações conhecidas como “risco sacado”.
8. Aumento do IPI sobre cigarros
Em 2024, o governo aumentou a parcela específica do IPI sobre cigarros para R$ 2,25 por maço de 20 unidades, com vigência a partir de novembro daquele ano. Também elevou o preço mínimo de venda no varejo para R$ 6,50, a partir de setembro.
São duas medidas diferentes: uma altera o imposto; a outra estabelece um preço mínimo. Ambas atingem despesas dos fumantes. Os valores citados correspondem à mudança anunciada em 2024.
9. Retomada do imposto sobre carros elétricos e híbridos importados
O governo retomou gradualmente o Imposto de Importação de veículos eletrificados a partir de 2024. O cronograma estabeleceu alíquota de 35% em julho de 2026 para elétricos e híbridos importados.
A tributação influencia o custo de trazer esses veículos ao país. Entretanto, existem cotas e regras específicas, inclusive para veículos desmontados ou semidesmontados; não se deve presumir que toda importação tenha o mesmo tratamento.
10. Aumento do imposto sobre pneus de passeio importados
Em outubro de 2024, a alíquota do Imposto de Importação de pneus de passeio foi elevada de 16% para 25%.
A mudança aumentou a tributação na entrada desses produtos, podendo influenciar o custo de reposição para proprietários de veículos. O reajuste do preço ao consumidor, entretanto, depende também de câmbio, estoques, concorrência e margens comerciais.
Resumo: onde cada mudança aparece no orçamento
| Mudança | Despesa atingida | Tipo de efeito |
|---|---|---|
Tributos sobre gasolina | Abastecimento e transporte | Direto e potencialmente indireto |
PIS/Cofins sobre etanol | Abastecimento | Direto |
PIS/Cofins sobre diesel | Transporte e fretes | Direto para usuários; indireto para outros consumidores |
Importação de pequenas compras | Compras internacionais | Direto durante o período de cobrança |
IOF na compra de moeda | Viagens e câmbio | Direto |
IOF em remessas | Transferências internacionais | Direto, conforme a operação |
IOF sobre crédito empresarial | Financiamento das empresas | Possível repasse indireto |
IPI sobre cigarros | Compra de cigarros | Direto para fumantes |
Importação de veículos eletrificados | Aquisição desses veículos | Conforme tributação e repasse |
Importação de pneus | Manutenção de veículos | Conforme tributação e repasse |
Por que imposto maior não significa preço maior na mesma proporção?
O preço final combina tributos, custos de produção, transporte, câmbio, concorrência e margens comerciais. Uma empresa pode absorver parte do aumento ou repassá-lo; outras mudanças de custo podem compensar ou ampliar seu efeito.
Por isso, esta lista identifica mudanças tributárias com alcance sobre despesas dos consumidores, sem atribuir a elas, isoladamente, toda a alta dos preços.
Informações consultadas em 9 de outubro de 2026. As datas de vigência e as atualizações são essenciais para distinguir cobranças históricas das regras atuais.

