Documento eletrônico tem a mesma validade da carteira impressa, mas o motorista precisa garantir que consiga apresentá-lo no momento da fiscalização
A Carteira Nacional de Habilitação Digital pode ser apresentada normalmente durante uma blitz e possui a mesma validade jurídica do documento físico em todo o território nacional. Entretanto, problemas com o celular, aplicativo desatualizado ou documento ainda não baixado podem dificultar a apresentação ao agente de trânsito.
A procura pelo assunto aumentou depois que informações sobre uma possível recusa da CNH Digital começaram a circular na internet. Afinal, o documento eletrônico pode ou não ser recusado durante uma fiscalização?
CNH Digital é válida durante a blitz
Quando apresentada pelo aplicativo oficial, a CNH Digital deve ser aceita pelos agentes de trânsito. O Governo Federal informa que a versão eletrônica possui a mesma validade jurídica da carteira física.
O aplicativo anteriormente chamado Carteira Digital de Trânsito — CDT — passou a se chamar CNH do Brasil. É nele que o condutor pode acessar sua habilitação e outros serviços relacionados ao trânsito.
A mudança no nome do aplicativo não invalida documentos que já estavam cadastrados. Mesmo assim, é recomendável manter o programa atualizado.
É necessário ter internet para apresentar a CNH?
Depois que a habilitação é devidamente cadastrada e baixada no aplicativo, ela pode ser acessada mesmo quando o celular estiver sem conexão com a internet.
O motorista deve, porém, abrir o aplicativo antes de viajar e confirmar se o documento realmente está disponível no aparelho. Se a instalação estiver incompleta, o login tiver expirado ou o documento ainda não tiver sido baixado, poderá ser necessário acessar a internet.
O mesmo cuidado vale para o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital, o CRLV-e. De acordo com o Governo Federal, o documento do veículo também possui validade jurídica e pode ser acessado pelo celular mesmo sem conexão.
E se o celular estiver sem bateria?
O Código de Trânsito Brasileiro determina que o porte da habilitação pode ser dispensado quando o agente consegue consultar, no momento da fiscalização, o sistema informatizado e confirmar que o motorista está habilitado.
Isso significa que ficar sem bateria não resulta automaticamente em multa. Se o agente conseguir verificar a situação do condutor pelo sistema oficial, a ausência do documento físico ou digital poderá ser suprida pela consulta.
O problema pode acontecer quando o motorista não consegue apresentar a habilitação e a fiscalização também não dispõe de acesso ao sistema para realizar a conferência.
Qual é a penalidade por não apresentar o documento?
O artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração leve conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Nessa situação, a multa prevista é de R$ 88,38, e o veículo pode ficar retido até a apresentação do documento.
Apesar de algumas publicações afirmarem que a infração acrescenta três pontos à habilitação, a redação atual do CTB inclui expressamente o artigo 232 entre as infrações que não geram pontuação para o condutor. A multa e as demais medidas administrativas, entretanto, continuam podendo ser aplicadas.
Como evitar problemas durante uma fiscalização
Antes de sair de casa, o motorista pode tomar algumas precauções simples:
- Manter o aplicativo CNH do Brasil atualizado;
- Confirmar se a CNH e o CRLV estão baixados no celular;
- Verificar se consegue abrir os documentos sem internet;
- Manter o aparelho carregado;
- Não depender apenas de fotografias ou informações anotadas;
- Levar o documento físico como reserva, quando disponível.
A CNH Digital é segura, válida e prática. O principal cuidado é garantir que o documento oficial esteja acessível no momento em que for solicitado pelo agente de trânsito.

